Uma das características dos governos militares foi o autoritarismo: de modo geral, seus membros não se mostraram dispostos a dialogar com os diversos setores da sociedade.
Por meio dos chamados Atos institucionais (AI), os governos militares foram restringindo as liberdades democráticas. Impuseram censura aos meios de comunicação, como rádio, televisão, jornais e revistas. Muitos brasileiros que se opunham a essa situação foram perseguidos, exilados, torturados ou mortos pelos órgãos de repressão política.
ATO INSTITUCIONAL: NO PLANO TÉCNICO-JURÍDICO, CONJUNTO DE NORMAS SUPERIORES, PROMULGADAS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL, QUE SE SOBREPUNHAM ATÉ MESMO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ATO INSTITUCIONAL N° 1
Modificava a Constituição em vigor, conferindo ao Executivo federal, durante certo prazo, poderes para: cassar mandatos de parlamentares; suspender direitos políticos de qualquer cidadão; realizar outras modificações na Constituição e decretar estado de sítio sem aprovação do Congresso.
ATO INSTITUCIONAL N° 2
De outubro de 1965, conferia mais poderes ao presidente para casar mandatos e direitos políticos. Além disso, estabelecida a eleição indireta (pelo Congresso) para presidente e extinguia todos os partidos políticos existentes.
ATO INSTITUCIONAL N° 3
De fevereiro de 1966, estabelecia o fim das eleições diretas para governadores e prefeitos das capitais. A partir de então, os governadores – indicados pelo presidente da República - seriam submetidos à aprovação das Assembleias Legislativas, e os prefeitos seriam indicados pelos governadores.
ATO INSTITUCIONAL N° 4
De dezembro de 1966, dava ao governo poderes para elaborar uma nova Constituição, com o objetivo de incorporar a legislação criada pelo regime militar. Em 24 de janeiro, foi promulgada a Constituição de 1967, que teve como uma de suas características o fortalecimento do poder do presidente da República e o enfraquecimento institucional do Legislativo e do Judiciário.
ATO INSTITUCIONAL N° 5
Conferia ao presidente da República amplos poderes para perseguir e reprimir as oposições. Tamanho era o poder do presidente, que seus atos, praticados de acordo com AI – 5, não podia sequer ser submetidos ao exame do /judiciário.

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