No dia 3 de Março de 1967 é mandada cumprir a primeira Lei de Segurança Nacional do regime militar.
O crime de opinião, o crime político, o crime de subversão, o enquadramento de qualquer cidadão à Lei de Segurança Nacional, sua expulsão do Brasil e a vigilância de seus familiares, bem como a indisponibilidade dos seus bens, estavam agora institucionalizados e eram legais.
Com a nova constituição promulgada em 24 de Janeiro de 1967, Castello Branco faz a ditadura militar ser legalizada e a implantação do estado de exceção passa a ser constitucional.
Em 29 de dezembro de 1978, é sancionada a nova lei de segurança nacional, que prevê penas mais brandas, possibilitando a redução das penas dos condenados pelo regime militar. Decreto possibilita o retorno de banidos pelo regime.
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